PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Caros Contribuintes!

A aposentadoria é um evento importante na vida de qualquer cidadão. É ela quem vai nos garantir a qualidade de vida na época em que mais precisamos, a velhice.
Quando falamos em aposentadoria paga pelo INSS, nunca nos ocorre que, mesmo em se tratando de previdência pública, é possível ter um planejamento.  A aposentadoria, mesmo a pública, pode e deve, ser planejada.
Se você é contribuinte individual, autônomo, ou simplesmente quer assegurar maior tranqüilidade na velhice, saiba que pode sim planejar as suas contribuições para que no futuro alcance um valor de aposentadoria desejado.
Ou, mesmo sendo contribuinte empregado, você pode complementar sua contribuição, como contribuinte individual, de forma a obter um valor maior de aposentadoria no futuro.   
Também é importante lembrar que as freqüentes alterações na lei acerca dos benefícios previdenciários, especialmente em relação às aposentadorias, geram muitas dúvidas. E por esta falta de informação alguns contribuintes acabam pedindo diretamente sua aposentadoria, sem saber se o estão fazendo corretamente ou no momento certo. Os pedidos de aposentadoria feitos sem o devido cuidado ou em momento inoportuno acabam gerando prejuízos ao segurado, podendo acarretar valores menores de benefício. Lembre-se sempre, que a aposentadoria não pode ser revogada.
Fazendo um Planejamento Previdenciário você pode se aconselhar melhor em relação a sua aposentadoria e, ficar a par de quanto tempo de contribuição já possui, quanto falta para se aposentar, qual o valor do seu benefício caso sua aposentadoria fosse hoje, e ainda pode saber por quanto tempo e quanto deve pagar para se aposentar com o valor desejado.
Para isso, um Planejamento Previdenciário realiza:

  1. Levantamento do tempo de contribuição junto ao INSS;
  2. Cálculo do valor aproximado de sua aposentadoria, caso você se aposente hoje;
  3. Cálculo do fator previdenciário;
  4. Estimativa de contribuições (tempo e valor) para você alcançar um valor de aposentadoria desejado;
  5. Esclarecimentos de dúvidas.

Procure um escritório especializado e planeje desde já a sua aposentadoria.
Saiba também, que se você já contribuiu por mais de quinze anos e tem 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) você já tem direito a aposentadoria por idade. A aposentadoria por idade é apenas uma das modalidades de aposentadoria, é possível se aposentar por invalidez ou por tempo de contribuição. Neste último caso são necessários 30 anos de contribuição para mulher e 35 para o homem.
É comum, em meio as alterações freqüentes na legislação previdenciária não termos conhecimento de nossos direitos, muitas vezes o próprio INSS tem entendimento diferente dos nossos tribunais. Um exemplo disto são as decisões do INSS em não converter o tempo especial em comum para os trabalhadores expostos a agentes nocivos. Tais decisões quando batem a porta da justiça são facilmente revertidas. Isso ocorre em razão dos diferentes posicionamentos frente à legislação.
Mesma situação se verifica em casos de pedidos de pensão por morte feito por companheiras ou companheiros, ou nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Tal diferença de posicionamento também ocorre entre o exército e a Justiça Federal. É freqüente vermos soldados que após se machucarem em exercício e, não totalmente recuperados serem mandados para casa sem a mínima preocupação.
Não deixe de fazer valer seus direitos, procure um profissional especializado.

Artigo publicado no Jornal do Comércio em 14/05/2009.